Conselho Estadual de Educação de Rondônia Prorroga Prazo para Protocolo de Projetos no Ensino Médio Avançado

O Conselho Estadual de Educação de Rondônia emitiu um comunicado importante para as escolas públicas estaduais e privadas que oferecem o ensino médio avançado. De acordo com a Resolução nº 1.323/22-CEE/RO, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 111, em 15 de junho de 2022, o prazo estabelecido na Resolução nº 1.318/21-CEE/RO, publicada no DOE nº 254, de 28 de dezembro de 2021, foi prorrogado até 30 de agosto de 2022.

O Artigo 1° da Resolução estabelece que as escolas públicas estaduais e privadas que oferecem o ensino médio avançado devem protocolar seus projetos no Conselho Estadual de Educação para apreciação. Essa medida visa garantir a qualidade e a adequação dos projetos educacionais, promovendo um ambiente de aprendizado eficaz e alinhado às diretrizes estabelecidas.

O prazo prorrogado oferece às instituições de ensino a oportunidade de revisar e aprimorar seus projetos, considerando aspectos como currículo, metodologia de ensino, recursos pedagógicos e estratégias de avaliação. Além disso, o Conselho Estadual de Educação poderá avaliar e fornecer orientações para o desenvolvimento desses projetos, contribuindo para a excelência da educação no estado de Rondônia.

As escolas que oferecem o ensino médio avançado devem estar atentas ao prazo e seguir as orientações para protocolar seus projetos junto ao Conselho. A educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento da sociedade, e essa medida visa fortalecer ainda mais o sistema educacional em Rondônia.

Fonte: Ascom

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