Organização

O Conselho Estadual de Educação de Rondônia é composto por 18 (dezoito) membros titulares e o mesmo número de suplentes, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada, notório saber, formação superior e comprovada experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos em atividades educacionais no Estado de Rondônia, presidido por um (1) presidente escolhido entre seus pares titulares e funciona da seguinte forma: Conselho Pleno e Câmaras

Conselho Pleno – O Conselho Pleno, reunido em Sessão Plenária, é a instância máxima de decisão do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, constituído pelo conjunto de membros titulares e/ou suplentes, na forma regimental.

O termo de investidura de cada Conselheiro é assinado na data da posse, perante o Presidente do Conselho Estadual de Educação.

Ocorrendo vacância, antes da conclusão do mandato, a nomeação do substituto far-se-á para completar o mandato, obedecidas a legislação e as normas vigentes.

Câmaras – As Câmaras são constituídas por Conselheiros titulares e/ou suplentes: Câmara de Educação Básica - CEB, constituída por nove (9) membros e Câmara de Educação Profissional e Superior - CEPS, constituída por oito (8) membros.

As Câmaras, investidas de decisões de caráter terminativo, compete deliberar privativa e autonomamente em matérias a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.

 

Regimento Interno

Organograma