Competências

Na esfera Administrativa:

  • Elaborar seu Regimento;

  • Baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino;

  • Interpretar a legislação de ensino;

  • Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e avaliar-lhes a qualidade;

  • Desconcentrar suas atribuições por meio de comissões de âmbito municipal;

  • Aprovar os planos estaduais de educação.

  • Manter intercâmbio com os Conselhos de Educação do País.

 

Na espera Técnica:

  • Deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Estado de Rondônia nos diferentes níveis e modalidades e que estejam no âmbito de sua competência;
  • Subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;

  • Emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;

  • Manter políticas de colaboração com os demais sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

  • Analisar as estatísticas da educação, anualmente, apresentando aos demais órgãos do sistema de ensino subsídios para elaboração de políticas educacionais no âmbito do Estado de Rondônia;

  • Promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais.