SEDUC
SEDUC
  home : webmail  
Untitled Document
sed
 
Gabinete
Gerências e Subgerencias
Expediente
Joer 2007
Rep. de Ensino
Ensino Médio
Escolas
Concursos
Joer 2008
Relação de Escolas
Sala de Imprensa
Lesgilação
Joer 2009
 
sed
diversos
sed
 
Avisos
Links
 
sed
educacional
sed
 
C.A.A.
C.B.A.
Conselho de Educação
Educação Ambiental
Educação Especial
Educação Fiscal
Educação Indí­gena
Educação Profissional
Educação Religiosa
Ensino Médio do Campo
Escola Ativa
Escola de Gestores
Fundescola
Gestar
Jovens e Adultos
PIE
PLD
PROFIPES
PTE
Site Escolas
TV Escola
 
sed
 
Untitled Document
Agenda
Untitled Document
Avisos
COMUNICAÇÃO (FAZ)
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
Inscrições para o “Brasil Alfabetizado” acontecem até o final de setembro
NOTA DE PESAR
Untitled Document
 
Lei proíbe uso de celulares nas aulas de Rondônia
  23/Dez/08 - 10:30
 

Todos os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino em Porto Velho e demais municípios do Estado de Rondônia estão proibidos, por lei estadual, de usar telefones celulares durante as aulas nas escolas. A Lei tem o número 1.989, foi decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Ivo Cassol em 26 de novembro, e publicada pelo “Diário Oficial do Estado de Rondônia” no dia seguinte.

A proibição atinge implicitamente todos os estabelecimentos de ensino em Rondônia, do ensino médio ao superior, e ainda escolas setorizadas como as autoescolas, ou de línguas estrangeiras – pois não faz nenhuma exclusão. A lei é de autoria do deputado Neri Firigolo (PT) e atende uma reivindicação de pais de alunos. Em alguns estados do país já existem leis semelhantes em vigor. A restrição é explícita nos três curtos artigos da lei. Artigo 1º: “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino no Estado, durante o horário das aulas”.

Artigo 2º: “O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias da data da sua publicação. Possivelmente ocorra uma exceção quanto à proibição do uso de telefones celulares nas escolas durante o intervalo entre as aulas (ou hora do “recreio”), mas essa e outras questões somente poderão ser resolvidas se levantadas durante a regulamentação da lei.

O artigo 3º diz que a lei está em vigor desde a data de sua publicação (27/11/2008). Como não está prevista nenhuma punição aos infratores, caberá aos responsáveis pelas escolas cumprir a lei, especialmente quando servidores públicos, sob o risco de serem punidos por leis referentes ao descumprimento de responsabilidades civis e outras.

 

 
Fonte: Assessoria/ALE
Autor: Assessoria/ALE
| Voltar |
 
 
Untitled Document
Videos
 
   
   
Untitled Document
Album de Fotos
Calama: Encontro com os professores
Calama: Visita a escola General Osório
Ensino Religioso
III Mostra de Dança
Visita do Ministro da Educação
Visita a escola indígena de Porto Murtinho
JEB´S 2007